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Document 62014TA0331

    Processo T-331/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Azarov/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Prova do mérito da inclusão na lista»

    JO C 98 de 14.3.2016, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 98/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Azarov/Conselho

    (Processo T-331/14) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prova do mérito da inclusão na lista»)

    (2016/C 098/45)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

    Intervenientes em apoio do Recorrido: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente) e Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt, D. Gauci e T. Scharf, agentes)

    Objeto

    pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 1), e, por outro, da Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO L 24, p. 16), e do Regulamento (UE) n.o 2015/138 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento n.o 208/2014 (JO L 24, p. 1), na parte em que se referem ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que visam Mykola Yanovych Azarov.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por M. Y. Azarov, no que respeita ao pedido de anulação formulado na petição.

    4)

    M. Y. Azarov é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho, no que respeita ao pedido de anulação formulado no articulado de adaptação dos pedidos.

    5)

    A Comissão Europeia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 223 de 14.7.2014.


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