This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0204
Case T-204/14: Judgment of the General Court of 7 September 2016 — Victor international v EUIPO — Ovejero Jiménez and Becerra Guibert (VICTOR) (EU Trade Mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark VICTOR — Earlier national figurative mark victoria — Relative ground for refusal — Genuine use of the earlier mark — Nature of use — Form differing in elements which do not alter the distinctive character — Article 15(1) and Article 42(2) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation No 207/2009)
Processo T-204/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Victor International/EUIPO — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR) «Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da UE VICTOR — Marca figurativa nacional anterior victoria — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Natureza da utilização — Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»
Processo T-204/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Victor International/EUIPO — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR) «Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da UE VICTOR — Marca figurativa nacional anterior victoria — Motivo relativo de recusa — Utilização séria da marca anterior — Natureza da utilização — Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»
JO C 383 de 17.10.2016, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Victor International/EUIPO — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)
(Processo T-204/14) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da UE VICTOR - Marca figurativa nacional anterior victoria - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Natureza da utilização - Forma que é diferente devido a elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 383/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Victor International GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Gregorio Ovejero Jiménez (Alicante, Espanha) e María Luisa Cristina Becerra Guibert (Alicante) (representante: M. Veiga Serrano, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2014 (processo R 2208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre G. Ovejero Jiménez e M. L. C. Becerra Guibert, por um lado, e a Victor International, por outro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Victor International GmbH é condenada nas despesas. |