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Documento 62014FB0131
Case F-131/14: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 23 April 2015 — Bensai v Commission (Civil Service — Member of contractual staff — Remuneration — Salary statement — Confirmative in nature — Failure to follow the requirements of the pre-litigation procedure — Reform of the Staff Regulations — Increase in working hours without adjustment of salary — No effect on the confirmative nature of the salary statement — Lack of equality between members of contractual staff and local staff — Article 81 of the Rules of Procedure)
Processo F-131/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de abril de 2015 — Bensai/Comissão «Função pública — Agente contratual — Remuneração — Folha de remuneração — Natureza confirmativa — Inobservância dos requisitos do processo pré-contencioso — Reforma do Estatuto dos Funcionários — Aumento do tempo de trabalho sem adaptações salariais — Não repercussão na natureza confirmativa da folha de remuneração — Desigualdade de tratamento entre agentes contratuais e agentes locais — Artigo 81.o do Regulamento de Processo»
Processo F-131/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de abril de 2015 — Bensai/Comissão «Função pública — Agente contratual — Remuneração — Folha de remuneração — Natureza confirmativa — Inobservância dos requisitos do processo pré-contencioso — Reforma do Estatuto dos Funcionários — Aumento do tempo de trabalho sem adaptações salariais — Não repercussão na natureza confirmativa da folha de remuneração — Desigualdade de tratamento entre agentes contratuais e agentes locais — Artigo 81.o do Regulamento de Processo»
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/33 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de abril de 2015 — Bensai/Comissão
(Processo F-131/14) (1)
(«Função pública - Agente contratual - Remuneração - Folha de remuneração - Natureza confirmativa - Inobservância dos requisitos do processo pré-contencioso - Reforma do Estatuto dos Funcionários - Aumento do tempo de trabalho sem adaptações salariais - Não repercussão na natureza confirmativa da folha de remuneração - Desigualdade de tratamento entre agentes contratuais e agentes locais - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2015/C 190/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: David Bensai (Mullendorf, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o salário do recorrente, que é um agente contratual, após o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto em 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível e, em todo o caso, manifestamente improcedente. |
2) |
D. Bensai suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 61.