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Document 62014FA0081

    Processo F-81/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 27 de outubro de 2015 — Labiri/Comité das Regiões «Função pública — Funcionários — Exercício de promoção de 2013 — Decisão de não promover a recorrente — Artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto — Comparação dos méritos»

    JO C 406 de 7.12.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 406/44


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 27 de outubro de 2015 — Labiri/Comité das Regiões

    (Processo F-81/14) (1)

    («Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover a recorrente - Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Comparação dos méritos»)

    (2015/C 406/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J.-N. Louis, D. de Abreu Caldas e R. Metz, advogados, em seguida, J.-N. Louis, R. Metz, N. de Montigny, D. Verbeke e T. Van Lysebeth, advogados)

    Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles e S. Bachotet, agentes, inicialmente assistidos por B. Cambier e G. Ladrière, advogados, em seguida, por B. Cambier e T. Cambier, advogados)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD 13) no exercício de promoção de 2013 do Comité das Regiões (CdR).

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    V. Labiri suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia.


    (1)  JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.


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