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Document 62014FA0034
Case F-34/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 8 July 2015 — DP v ACER (Civil service — ACER staff — Member of the contract staff — Non-renewal of a contract — Action for annulment — Admissibility of the action — Plea of illegality of Article 6(2) of ACER’s GIP having regard to Article 85(1) of the CEOS — Action for damages — Notice period — Non-material harm — Damages)
Processo F-34/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de julho de 2015 — DP/ACER (Função pública — Pessoal da ACER — Agente contratual — Não renovação de um contrato — Recurso de anulação — Admissibilidade do recurso — Exceção de ilegalidade do artigo 6.°, n.° 2, das DGE da ACER, à luz do artigo 85.°, n.° 1, do ROA — Ação de indemnização — Aviso prévio — Danos morais — Indemnização)
Processo F-34/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de julho de 2015 — DP/ACER (Função pública — Pessoal da ACER — Agente contratual — Não renovação de um contrato — Recurso de anulação — Admissibilidade do recurso — Exceção de ilegalidade do artigo 6.°, n.° 2, das DGE da ACER, à luz do artigo 85.°, n.° 1, do ROA — Ação de indemnização — Aviso prévio — Danos morais — Indemnização)
JO C 270 de 17.8.2015, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo F-34/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de julho de 2015 — DP/ACER (Função pública — Pessoal da ACER — Agente contratual — Não renovação de um contrato — Recurso de anulação — Admissibilidade do recurso — Exceção de ilegalidade do artigo 6.o, n.o 2, das DGE da ACER, à luz do artigo 85.o, n.o 1, do ROA — Ação de indemnização — Aviso prévio — Danos morais — Indemnização)
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de julho de 2015 — DP/ACER
(Processo F-34/14) ( 1 )
«(Função pública — Pessoal da ACER — Agente contratual — Não renovação de um contrato — Recurso de anulação — Admissibilidade do recurso — Exceção de ilegalidade do artigo 6.o, n.o 2, das DGE da ACER, à luz do artigo 85.o, n.o 1, do ROA — Ação de indemnização — Aviso prévio — Danos morais — Indemnização)»
2015/C 270/57Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: DP (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (representantes: P. Martinet e S. Vaona, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente e de indemnização do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1) |
A decisão de 20 de dezembro de 2013, através da qual o diretor da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia recusou renovar o contrato de DP, é anulada. |
2) |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia é condenada a pagar a DP o montante de 7000 euros. |
3) |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por DP. |