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Document 62014CN0563

Processo C-563/14 P: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2014 por Dansk Automat Brancheforening do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de setembro de 2014 no processo T-601/11, Dansk Automat Brancheforening/Comissão Europeia

JO C 46 de 9.2.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/32


Recurso interposto em 5 de dezembro de 2014 por Dansk Automat Brancheforening do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de setembro de 2014 no processo T-601/11, Dansk Automat Brancheforening/Comissão Europeia

(Processo C-563/14 P)

(2015/C 046/38)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Dansk Automat Brancheforening (representantes: K. Dyekjær, T. Høg e J. Flodgaard, advokater)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República de Malta, Betfair Group plc, Betfair International Ltd, European Gaming and Betting Association (EGBA)

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 no processo T-601/11;

Declarar a admissibilidade do recurso no processo T-601/11;

Remeter o processo ao Tribunal Geral para decidir quanto ao mérito dos fundamentos apresentados pela recorrente em primeira instância;

Condenar a Comissão nas despesas em primeira instância e nas despesas no Tribunal de Justiça — e subsidiariamente, condenar as intervenientes a suportar as suas próprias despesas no processo em primeira instância e no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A título principal, a recorrente alega que, para declarar o recurso da recorrente inadmissível o Tribunal Geral interpretou erradamente ou aplicou erradamente os requisitos previstos no artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, no que se refere à decisão tomada pela Comissão com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE.

Mais especificamente, o Tribunal Geral aplicou erradamente a expressão «individualmente respeito» do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, uma vez que não foi interpretada em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça e foi, assim, mal aplicada. A este respeito, o Tribunal Geral: 1) considerou erradamente que o mecanismo que afeta os membros da recorrente afeta também terceiros, excluindo, assim, que digam individualmente respeito a esses membros: 2) declarou erradamente que esses membros se limitaram a alegar que estavam numa situação de concorrência com os beneficiários do auxílio; 3) que não tomou em conta os dados concretos apresentados pela recorrente segundo os quais o auxílio teria inevitavelmente efeitos importantes quanto à sua posição no mercado; 4) para além disso, a acusação referida em 1), não teve em conta, erradamente, o facto de que os efeitos significativos negativos do mecanismo não afetarão os operadores do mesmo modo. Além disso, o Tribunal Geral: 5) decidiu, erradamente, que as recorrentes deviam demonstrar uma descida do seu volume de negócios para poderem invocar a sua legitimidade; 6) não atendeu aos efeitos negativos provados com base em outras causas de efeitos negativos não especificadas (7) não atendeu ao facto de que para a interposição do recurso os requisitos devem ser flexíveis, porque a decisão da Comissão de autorização do auxílio, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, não foi objeto de um verdadeiro exame administrativo prévio.

Além disso (8) o Tribunal Geral aplicou erradamente o conceito de «ato regulamentar que não necessita de medidas de execução» porque concluiu erradamente que a decisão impugnada necessita de medidas de execução, e 9) cometeu um erro ao admitir o pedido das partes intervenientes quanto às despesas.


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