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Document 62014CN0559

Processo C-559/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 15 de dezembro de 2014 — Rūdolfs Meroni/Recoletos Limited

JO C 89 de 16.3.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 15 de dezembro de 2014 — Rūdolfs Meroni/Recoletos Limited

(Processo C-559/14)

(2015/C 089/02)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Rūdolfs Meroni

Recorrida: Recoletos Limited

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento Bruxelas I ser interpretado no sentido de que, no âmbito de um processo de reconhecimento de uma decisão judicial estrangeira, a violação dos direitos de pessoas que não são partes no processo principal pode constituir um fundamento de aplicação da cláusula de ordem pública prevista no referido artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento Bruxelas I, e de recusa do reconhecimento da decisão estrangeira, na medida em que afeta pessoas que não são partes no processo principal?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 47.o da Carta ser interpretado no sentido de que o princípio do processo equitativo nele consagrado permite que, num processo relativo a medidas cautelares, os direitos patrimoniais de uma pessoa que não foi parte no processo sejam restringidos, mesmo estando previsto que qualquer pessoa afetada pela decisão sobre as medidas cautelares pode, a todo tempo, requerer ao órgão jurisdicional a alteração ou a revogação da decisão judicial, sendo certo porém que a notificação da decisão às pessoas interessadas é deixada ao critério dos requerentes?


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