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Document 62014CN0297

Processo C-297/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de junho de 2014 — Dr. Rüdiger Hobohm/Benedikt Kampik Ltd & Co. KG, Benedikt Aloysius Kampik, Mar Mediterraneo Werbe- und Vertriebsgesellschaft für Immobilien SL

JO C 303 de 8.9.2014, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de junho de 2014 — Dr. Rüdiger Hobohm/Benedikt Kampik Ltd & Co. KG, Benedikt Aloysius Kampik, Mar Mediterraneo Werbe- und Vertriebsgesellschaft für Immobilien SL

(Processo C-297/14)

2014/C 303/29

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Dr. Rüdiger Hobohm

Recorridas: Benedikt Kampik Ltd & Co. KG, Benedikt Aloysius Kampik, Mar Mediterraneo Werbe- und Vertriebsgesellschaft für Immobilien SL

Questão prejudicial

Pode um consumidor, ao abrigo do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), segunda alternativa, em conjugação com o artigo 16.o, n.o 1, segunda alternativa, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 21, p. 1), intentar uma ação, perante o tribunal do lugar onde tem o seu domicílio, contra o seu cocontratante, que exerce uma atividade comercial ou profissional noutro Estado-Membro da União Europeia, numa situação em que o contrato subjacente à ação não se relaciona diretamente com essa atividade do cocontratante dirigida ao Estado-Membro do domicílio do consumidor, mas em que o contrato se destina a permitir alcançar o fim económico visado por outro contrato, já celebrado e executado entre as partes e abrangido pelo âmbito de aplicação das disposições supra referidas?


(1)  JO 2001, L 12, p. 1.


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