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Document 62014CN0188

Processo C-188/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n. ° 58 de Madrid (Espanha) em 15 de abril de 2014 — Juan Pedro Ludeña Hormigos/Banco de Santander, S.A.

JO C 223 de 14.7.2014, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 58 de Madrid (Espanha) em 15 de abril de 2014 — Juan Pedro Ludeña Hormigos/Banco de Santander, S.A.

(Processo C-188/14)

2014/C 223/04

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 58 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Juan Pedro Ludeña Hormigos

Demandado: Banco de Santander, S.A.

Questões prejudiciais

1)

O artigo 22.o, n.o 1, da Lei 16/09, de 13 de novembro, sobre serviços de pagamento, é compatível com o direito comunitário, na medida em que autoriza uma entidade bancária a impor e/ou a aumentar o custo de serviços, mediante alteração das condições inicialmente acordadas?

2)

A possibilidade de resolver o contrato sem qualquer encargo constitui proteção suficiente para o utilizador?

3)

As cláusulas contratuais acordadas entre as partes, que permitem atuar em conformidade com a disposição referida na primeira questão, são válidas?

4)

Por último, em caso de resposta afirmativa às questões precedentes, o prazo de pré-aviso de dois meses é compatível com o direito comunitário?


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