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Document 62014CN0148
Case C-148/14: Request for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht (Germany) lodged on 31 March 2014 — Bundesrepublik Deutschland v Nordzucker AG
Processo C-148/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de março de 2014 — República Federal da Alemanha/Nordzucker AG
Processo C-148/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de março de 2014 — República Federal da Alemanha/Nordzucker AG
JO C 235 de 21.7.2014, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de março de 2014 — República Federal da Alemanha/Nordzucker AG
(Processo C-148/14)
2014/C 235/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: República Federal da Alemanha
Recorrida: Nordzucker AG
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
Deve o artigo 16.o, n.os 3 e 4, do Diretiva 2003/87 (1) ser interpretado no sentido de que as sanções por emissões excedentárias também devem ser aplicadas quando o operador tiver devolvido, até 30 de abril de determinado ano, um número suficiente de licenças correspondentes às emissões totais indicadas no seu relatório de emissões da instalação referente ao ano anterior, que foi considerado satisfatório pelo verificador, mas a autoridade competente tiver concluído, após 30 de abril, que a quantidade total de emissões foi declarada por defeito no relatório de emissões objeto de verificação, tendo o relatório sido corrigido e tendo o operador devolvido as restantes licenças dentro do novo prazo fixado?
(1) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).