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Document 62014CN0148

    Processo C-148/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de março de 2014 — República Federal da Alemanha/Nordzucker AG

    JO C 235 de 21.7.2014, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de março de 2014 — República Federal da Alemanha/Nordzucker AG

    (Processo C-148/14)

    2014/C 235/03

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: República Federal da Alemanha

    Recorrida: Nordzucker AG

    Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 16.o, n.os 3 e 4, do Diretiva 2003/87 (1) ser interpretado no sentido de que as sanções por emissões excedentárias também devem ser aplicadas quando o operador tiver devolvido, até 30 de abril de determinado ano, um número suficiente de licenças correspondentes às emissões totais indicadas no seu relatório de emissões da instalação referente ao ano anterior, que foi considerado satisfatório pelo verificador, mas a autoridade competente tiver concluído, após 30 de abril, que a quantidade total de emissões foi declarada por defeito no relatório de emissões objeto de verificação, tendo o relatório sido corrigido e tendo o operador devolvido as restantes licenças dentro do novo prazo fixado?


    (1)  Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).


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