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Document 62014CN0122

Processo C-122/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n. ° 5 de Cartagena (Espanha) em 14 de março de 2014 — Aktiv Kapital Portfolio Invesment/Angel Luis Egea Torregrosa

JO C 159 de 26.5.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 5 de Cartagena (Espanha) em 14 de março de 2014 — Aktiv Kapital Portfolio Invesment/Angel Luis Egea Torregrosa

(Processo C-122/14)

2014/C 159/19

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 5 de Cartagena

Partes no processo principal

Demandante: Aktiv Kapital Portfolio Invesment

Demandado: Angel Luis Egea Torregrosa

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 93/13/CEE (1) ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como o direito espanhol que não permite verificar oficiosamente [in] limine litis, no processo de execução posterior, o título executivo judicial — despacho proferido pelo juiz que põe termo ao procedimento de injunção de pagamento quando não é deduzida oposição –, a existência de cláusulas abusivas no contrato com base no qual foi proferido o referido despacho cuja execução se requer, pelo facto de o direito nacional (artigos 551.o e 552.o conjugados com o artigo 816.o, n.o 2[,] todos da LEC) considerar que existe caso julgado.


(1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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