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Document 62014CN0072
Case C-72/14: Request for a preliminary ruling from the Gerechtshof te ‘s-Hertogenbosch (Netherlands) lodged on 10 February 2014 — X, interested party: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst
Processo C-72/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst
Processo C-72/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst
JO C 142 de 12.5.2014, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst
(Processo C-72/14)
2014/C 142/21
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof 's-Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrente: X
Outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst
Questões prejudiciais
1) |
No acórdão Fitzwilliam (1), o Tribunal de Justiça decidiu que um certificado E101, emitido por uma instituição competente de um Estado-Membro, vincula as instituições de segurança social de outros Estados-Membros, mesmo em caso de erro material nesse certificado. Esta decisão também vale para casos como o presente, em que não se aplicam as regras de competência do Regulamento (2)? |
2) |
Para responder a esta questão, é relevante o facto de a instituição competente não ter pretendido emitir um certificado E101, mas ter utilizado, consciente e deliberadamente, por motivos próprios, documentos que se apresentavam sob a forma e o conteúdo do certificado E101, enquanto o recorrente pensava e poderia razoavelmente pensar que recebeu um certificado E101? |
(1) Acórdão de 10 de fevereiro de 2000, FTS (C-202/97, Colet., p. I-883).
(2) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).