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Document 62014CN0072

Processo C-72/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst

JO C 142 de 12.5.2014, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's-Hertogenbosch (Países Baixos) em 10 de fevereiro de 2014 — X, outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst

(Processo C-72/14)

2014/C 142/21

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof 's-Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outra parte: Directeur van het onderdeel Belastingregio Belastingdienst/X van de rijksbelastingdienst

Questões prejudiciais

1)

No acórdão Fitzwilliam (1), o Tribunal de Justiça decidiu que um certificado E101, emitido por uma instituição competente de um Estado-Membro, vincula as instituições de segurança social de outros Estados-Membros, mesmo em caso de erro material nesse certificado. Esta decisão também vale para casos como o presente, em que não se aplicam as regras de competência do Regulamento (2)?

2)

Para responder a esta questão, é relevante o facto de a instituição competente não ter pretendido emitir um certificado E101, mas ter utilizado, consciente e deliberadamente, por motivos próprios, documentos que se apresentavam sob a forma e o conteúdo do certificado E101, enquanto o recorrente pensava e poderia razoavelmente pensar que recebeu um certificado E101?


(1)  Acórdão de 10 de fevereiro de 2000, FTS (C-202/97, Colet., p. I-883).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).


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