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Document 62014CB0563

Processo C-563/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de abril de 2016 — Dansk Automat Brancheforening/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Betfair Group plc, Betfair International Ltd, European Gaming and Betting Association (EGBA) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Direito de recurso — Legitimidade — Pessoas singulares ou coletivas — Auxílios de Estado — Decisão que declara um regime de auxílios de Estado compatível com o mercado comum — Ato que diz individualmente respeito à recorrente — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução)

JO C 279 de 1.8.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de abril de 2016 — Dansk Automat Brancheforening/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Betfair Group plc, Betfair International Ltd, European Gaming and Betting Association (EGBA)

(Processo C-563/14) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Direito de recurso - Legitimidade - Pessoas singulares ou coletivas - Auxílios de Estado - Decisão que declara um regime de auxílios de Estado compatível com o mercado comum - Ato que diz individualmente respeito à recorrente - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução))

(2016/C 279/03)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Dansk Automat Brancheforening (representantes: K. Dyekjær, T. Høg e J. Flodgaard, advokater)

Outras partes no processo:

Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e M. P.-J. Loewenthal, agentes) Royaume de Danemark (representantes: C. Thorning, agente, assistido por R. Holdgaard, advokat), Betfair Group plc, Betfair International Ltd (representantes: A. Pliego Selie, O. Brouwer e M. Groothuismink, advocaten), European Gaming and Betting Association (EGBA) (representantes: J. Heithecker, C.-D. Ehlermann e J. Ylinen, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dansk Automat Brancheforening é condenada nas despesas.

3)

O Reino da Dinamarca suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 46 de 9.2.2015.


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