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Document 62014CA0281
Case C-281/14 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 21 January 2016 — Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio (SACBO) SpA v European Commission, Innovation and Networks Executive Agency (INEA) (Appeal — Trans-European Transport Network — Financial aid — Closure — Decision declaring certain costs to be ineligible and establishing the final account — Fourth paragraph of Article 263 TFEU — Action for annulment — Challengeable act — Locus standi — Person other than the beneficiary of the aid)
Processo C-281/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA/Comissão Europeia, Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Rede transeuropeia de transportes — Contribuição financeira — Encerramento — Decisão que declara inelegíveis determinados custos e que fixa o montante final — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Recurso de anulação — Ato impugnável — Legitimidade ativa — Pessoa que não é a pessoa que beneficiou da contribuição»
Processo C-281/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA/Comissão Europeia, Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Rede transeuropeia de transportes — Contribuição financeira — Encerramento — Decisão que declara inelegíveis determinados custos e que fixa o montante final — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Recurso de anulação — Ato impugnável — Legitimidade ativa — Pessoa que não é a pessoa que beneficiou da contribuição»
JO C 98 de 14.3.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA/Comissão Europeia, Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
(Processo C-281/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Rede transeuropeia de transportes - Contribuição financeira - Encerramento - Decisão que declara inelegíveis determinados custos e que fixa o montante final - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Recurso de anulação - Ato impugnável - Legitimidade ativa - Pessoa que não é a pessoa que beneficiou da contribuição»)
(2016/C 098/07)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA (representantes: G. Greco, M. Muscardini e G. Carullo, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e E. Montaguti, agentes, D. Gullo, avvocato), Agência Executiva para a Inovação e as Redes (INEA) (representantes: I. Ramallo, D. Silhol e Z. Szilvássy, agentes, A. Lanzi e M. Bozzo, avvocati)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA é condenada nas despesas. |