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Document 62014CA0272

Processo C-272/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Baby Dan A/S (Reenvio prejudicial — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Classificação pautal — Posições 7318 e 8302 — Artigo especialmente concebido para a fixação de barreiras de segurança destinadas à proteção das crianças)

JO C 270 de 17.8.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20150731017616692015/C 270/142722014CJC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150611131311

Processo C-272/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Baby Dan A/S (Reenvio prejudicial — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Classificação pautal — Posições 7318 e 8302 — Artigo especialmente concebido para a fixação de barreiras de segurança destinadas à proteção das crianças)

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C2702015PT1310120150611PT0014131131

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Baby Dan A/S

(Processo C-272/14) ( 1 )

«(Reenvio prejudicial — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Classificação pautal — Posições 7318 e 8302 — Artigo especialmente concebido para a fixação de barreiras de segurança destinadas à proteção das crianças)»

2015/C 270/14Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet

Recorrida: Baby Dan A/S

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas suas versões resultantes sucessivamente do Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007, e do Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, deve ser interpretada no sentido de que um artigo, como o que está em causa no processo principal, que permite fixar a uma parede ou a um caixilho barreiras de segurança amovíveis para crianças deve ser classificado na posição 7318 da Nomenclatura Combinada.


( 1 ) JO C 253, de 4.8.2014.

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