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Document 62013TN0622

    Processo T-622/13: Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — Ratioparts-Ersatzteile/IHMI — Norwood Promotional Products Europe (NORTHWOOD professional forest equipment)

    JO C 39 de 8.2.2014, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/23


    Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — Ratioparts-Ersatzteile/IHMI — Norwood Promotional Products Europe (NORTHWOOD professional forest equipment)

    (Processo T-622/13)

    2014/C 39/41

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Ratioparts-Ersatzteile-Vertriebs GmbH (Euskirchen, Alemanha) (representante: M. Koch, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Norwood Promotional Products Europe, SL (Tarragona, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Alterar a decisão de 11 de setembro de 2013 da Segunda Câmara de Recurso (processo R 356/2013-2) no sentido de indeferir a oposição B 1796807;

    Condenar a oponente no pagamento das despesas com o procedimento de oposição e a recorrida no pagamento das despesas com o processo de recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «NORTHWOOD professional forest equipment» para produtos e serviços das classes 8, 9, 20, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o 9412776

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Norwood Promotional Products Europe, SL

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «NORTWOOD» para produtos da classe 35

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.


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