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Document 62013TN0595
Case T-595/13: Action brought on 13 November 2013 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte v OHIM — LG Electronics (compressor technology)
Processo T-595/13: Recurso interposto em 13 de novembro de 2013 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI — LG Electronics (compressor technology)
Processo T-595/13: Recurso interposto em 13 de novembro de 2013 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI — LG Electronics (compressor technology)
JO C 39 de 8.2.2014, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/21 |
Recurso interposto em 13 de novembro de 2013 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI — LG Electronics (compressor technology)
(Processo T-595/13)
2014/C 39/36
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (Processo R 1176/2012-1); |
— |
Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «compressor technology» para produtos das classes 7, 9 e 11 – Pedido de marca comunitária n.o7 420 151
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: LG Electronics, Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas «KOMPRESSOR PLUS» e «KOMPRESSOR» para produtos das classes 7 e 11
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso parcialmente improcedente
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.