Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0580

    Processo T-580/13: Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 — Real Express/IHMI — MIP Metro (real)

    JO C 45 de 15.2.2014, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/35


    Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 — Real Express/IHMI — MIP Metro (real)

    (Processo T-580/13)

    2014/C 45/61

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Real Express Srl (Bucareste, Roménia) (representante: C. Anitoae, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, proferida no processo R 1519/2012-4; e

    Condenar o recorrido e a interveniente nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca figurativa de cor azul e vermelha que contém o elemento nominativo «real» para produtos e serviços das classes 3 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o9 512 609

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas romenas n.os38 089 e 80 065

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu totalmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária


    Top