This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0329
Case T-329/13: Action brought on 4 June 2013 — Khatzithoma and Khatzithoma v Commission and European Central Bank
Processo T-329/13: Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Chatzithoma e Chatzithoma/Comissão e Banco Central Europeu
Processo T-329/13: Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Chatzithoma e Chatzithoma/Comissão e Banco Central Europeu
Information about publishing Official Journal not found, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 22–22
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/33 |
Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Chatzithoma e Chatzithoma/Comissão e Banco Central Europeu
(Processo T-329/13)
2013/C 252/56
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Petros Chatzithoma (Lefkosia, Chipre) e Elenitsa Chatzithoma (Lefkosia, Chipre) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, advogados)
Recorridos: Banco Central Europeu e Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Julgar admissível o seu recurso e dar-lhe provimento; |
— |
Anular a decisão do Eurogrupo de 25 de março de 2013, tornada definitiva pela decisão do Governador do Banco Central de Chipre, na qualidade de porta-voz e/ou representante do Sistema Europeu dos Bancos Centrais no quadro do Banco Central Europeu, de 29 de março de 2013, KDP [kanonistiki diokitiki praxi; atto regolamentare] 104/2013, através da qual foi decidida a «venda de determinados produtos» do Cyprus Popular Bank Public Co Ltd e que constitui no essencial uma decisão comum do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia; |
— |
A título subsidiário, declarar que a decisão do Eurogrupo, supra mencionada, constitui essencialmente uma decisão do Banco Central Europeu e/ou uma decisão adotada conjuntamente com a Comissão Europeia, independentemente da sua forma. |
— |
Condenar o Banco Central Europeu e/ou a Comissão Europeia nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: a decisão impugnada é nula, na medida em que excede os poderes atribuídos pelo Tratado da União Europeia ao Banco Central Europeu e à Comissão Europeia, pelo que ambas as instituições a adotaram ultrapassando os seus próprios poderes. |
2. |
Segundo fundamento: a decisão impugnada viola o direito de propriedade garantido pelo artigo 1.o do Protocolo 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo artigo 14.o desta Convenção, conforme confirma a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento: a decisão impugnada é manifestamente infundada, não tem base jurídica e viola o princípio da proporcionalidade. |
4. |
Quarto fundamento: a decisão impugnada viola também os princípios jurídicos do direito da União Europeia geralmente aceites e ainda o princípio segundo o qual ninguém pode invocar a sua própria omissão para daí retirar uma vantagem e/ou regularizar um comportamento injusto e/ou ilegal. |