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Document 62013TN0324
Case T-324/13: Action brought on 17 June 2013 — Endoceutics/OHIM — Merck (FEMIVIA)
Processo T-324/13: Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Endoceutics, Inc./IHMI — Merck (FEMIVIA)
Processo T-324/13: Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Endoceutics, Inc./IHMI — Merck (FEMIVIA)
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(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/32 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Endoceutics, Inc./IHMI — Merck (FEMIVIA)
(Processo T-324/13)
2013/C 252/53
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 15 de abril de 2013, no processo R 1021/2012-4; |
— |
indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e autorizar o registo da marca comunitária requerida, designadamente o registo da marca FEMIVIA, sob o n.o9 386 343; |
— |
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo e nas despesas efetuadas junto do IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «FEMIVIA», para produtos da classe 5 — registo de marca comunitária n.o9 386 343
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «FEMIBION» para produtos da classe 5 e registo internacional, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa a preto e branco «femibion», para produtos das classes 5, 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e recusa de registo da marca comunitária, na sua totalidade.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.