Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0324

Processo T-324/13: Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Endoceutics, Inc./IHMI — Merck (FEMIVIA)

Information about publishing Official Journal not found, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 22–22 (HR)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/32


Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Endoceutics, Inc./IHMI — Merck (FEMIVIA)

(Processo T-324/13)

2013/C 252/53

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 15 de abril de 2013, no processo R 1021/2012-4;

indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e autorizar o registo da marca comunitária requerida, designadamente o registo da marca FEMIVIA, sob o n.o9 386 343;

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo e nas despesas efetuadas junto do IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «FEMIVIA», para produtos da classe 5 — registo de marca comunitária n.o9 386 343

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «FEMIBION» para produtos da classe 5 e registo internacional, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa a preto e branco «femibion», para produtos das classes 5, 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida e recusa de registo da marca comunitária, na sua totalidade.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


Top