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Document 62013TN0275
Case T-275/13: Action brought on 23 May 2013 — Italy v Commission
Processo T-275/13: Recurso interposto em 23 de maio de 2013 — Itália/Comissão
Processo T-275/13: Recurso interposto em 23 de maio de 2013 — Itália/Comissão
JO C 207 de 20.7.2013, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 12–12
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/49 |
Recurso interposto em 23 de maio de 2013 — Itália/Comissão
(Processo T-275/13)
2013/C 207/81
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili, avvocato dello Stato, G. Palmieri, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13 para a constituição de duas listas de reserva de 37 e de 27 vagas para administradores (AD 7) nos domínios da macroeconomia e da economia financeira. |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto o anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13 para a formação de duas listas de reserva de 37 e de 27 vagas para administradores/AD 7) nos domínios da macroeconomia e da economia financeira.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 263.o, 264.o e 266.o TFUE.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 342.o TFUE e dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento n.o 1/58.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 12.o CE, atual artigo 18.o TFUE; do artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União; do artigo 6.o, n.o 3, TUE, do artigo 1.o, n.os 2 e 3, do Anexo III do Estatuto dos Funcionários, dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento n.o 1/58, dos artigos 1.o-D, n.os 1 e 6, 27.o, n.o 2, e 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 6.o, n.o 3, TUE, na parte em que estabelece o princípio da proteção da confiança legítima como direito fundamental, que deriva das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros.
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5. |
Quinto fundamento, relativo ao desvio de poder e à violação de normas substantivas inerentes à natureza e à finalidade dos anúncios de concurso.
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação dos artigos 18.o e 24.o, n.o 4, TFUE, do artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 2.o do Regulamento n.o 1/58 e do artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, do Estatuto dos Funcionários.
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento n.o 1/58, do artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, do artigo 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários, do artigo 1.o, n.o 1, alínea f), do Anexo III do Estatuto dos Funcionários, do artigo 296, n.o 2, TFUE (falta de fundamentação), assim como a violação do princípio da proporcionalidade. Desvirtuação dos factos.
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