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Document 62013TN0267

Processo T-267/13: Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — El Corte Inglés/IHMI — Gaffashion (BAUSS)

JO C 215 de 27.7.2013, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 215 de 27.7.2013, p. 8–8 (HR)

27.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/14


Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — El Corte Inglés/IHMI — Gaffashion (BAUSS)

(Processo T-267/13)

2013/C 215/19

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gaffashion — Comércio de Acessórios de Moda, Lda (Viana do Castelo, Portugal)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de fevereiro de 2013, no processo R 2295/2011-2, na medida em que, ao negar provimento ao recurso do requerente confirma a decisão da Divisão de Oposição, de concessão parcial da marca comunitária n.o9 093 733«BAUSS» (nominativa);

condenar nas despesas a parte ou as partes contrárias que se oponham a este recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Gaffashion — Comércio de Acessórios de Moda, Lda

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «BAUSS» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o9 093 733

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas com elementos nominativos «BASS 3 TRES», «BASS 10 DIEZ» e «BASS 20 VEINTE» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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