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Document 62013TN0254
Case T-254/13: Action brought on 6 May 2013 — Stayer Ibérica/OHIM — Korporaciya Masternet (STAYER)
Processo T-254/13: Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Stayer Ibérica/IHMI — Korporaciya Masternet (STAYER)
Processo T-254/13: Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Stayer Ibérica/IHMI — Korporaciya Masternet (STAYER)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/40 |
Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Stayer Ibérica/IHMI — Korporaciya «Masternet» (STAYER)
(Processo T-254/13)
2013/C 207/68
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Stayer Ibérica, SA (Pinto, Espanha) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ZAO Korporaciya «Masternet» (Moscovo, Rússia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão controvertida na parte em que julgou o recurso parcialmente procedente e declarou nulo o registo comunitário n.o 4675881 para os seguintes bens:
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— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa «STAYER» — Registo de marca comunitária n.o4 675 881
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseia-se no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), ambos do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Julgou o recurso parcialmente procedente
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 76.o, n.o 2, 15.o e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho