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Document 62013TN0213

    Processo T-213/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)

    JO C 207 de 20.7.2013, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10 (HR)

    20.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/36


    Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)

    (Processo T-213/13)

    2013/C 207/60

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Square, Inc (São Francisco, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (Serres-Castet, França)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013 no processo R 775/2012-1;

    Condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca nominativa SQUARE para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38 — marca internacional que designa a União Europeia n.o W 1 032 395

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional SQUARE-énergie para produtos e serviços das classes 31, 35, 36, 38, 41, 42 e 44

    Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é acolhida

    Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o o207/2009


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