This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0213
Case T-213/13: Action brought on 8 April 2013 — Square v OHIM — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)
Processo T-213/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)
Processo T-213/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/36 |
Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)
(Processo T-213/13)
2013/C 207/60
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Square, Inc (São Francisco, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (Serres-Castet, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013 no processo R 775/2012-1; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca nominativa SQUARE para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38 — marca internacional que designa a União Europeia n.o W 1 032 395
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional SQUARE-énergie para produtos e serviços das classes 31, 35, 36, 38, 41, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é acolhida
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o o207/2009