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Document 62013TN0171
Case T-171/13: Action brought on 21 March 2013 — Benelli Q.J./OHIM — Demharter (MOTOBI B PESARO)
Processo T-171/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl/IHMI — Demharter (MOTOBI B PESARO)
Processo T-171/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl/IHMI — Demharter (MOTOBI B PESARO)
JO C 147 de 25.5.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/28 |
Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl/IHMI — Demharter (MOTOBI B PESARO)
(Processo T-171/13)
2013/C 147/50
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
alterar a decisão do recorrido e indeferir o pedido de extinção deduzido pelo requerente da anulação; |
— |
anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão, caso o Tribunal Geral considere ser inevitável levar a cabo outra apreciação da prova de um uso sério; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca figurativa «MOTOBI B PESARO» para produtos das classes 9, 12 e 25 — registo de marca comunitária n.o2 262 269
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: extinção da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.