This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0169
Case T-169/13: Action brought on 21 March 2013 — Benelli Q.J./OHIM — Demharter (MOTO B)
Processo T-169/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl — Demharter (MOTOB)/IHMI
Processo T-169/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl — Demharter (MOTOB)/IHMI
JO C 147 de 25.5.2013, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/27 |
Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl — Demharter (MOTOB)/IHMI
(Processo T-169/13)
2013/C 147/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão devido ao facto de que as marcas anteriores da recorrente devem ser consideradas marcas anteriores na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho e, como tal, a oposição da recorrente baseada no risco de confusão deve ser apreciada quanto ao mérito; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa «MOTO B» com as cores preta, branca, vermelha, dourada, verde, castanha e cinzenta para produtos das classes 9, 12 e 25 — pedido de marca comunitária n.o8 780 926
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas figurativas italianas não registadas, notoriamente conhecidas, que incluem o elemento nominativo «MOTOBI» e o.
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho