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Document 62013TN0125
Case T-125/13: Action brought on 4 March 2013 — Italy v Commission
Processo T-125/13: Recurso interposto em 4 de março de 2013 — Itália/Comissão
Processo T-125/13: Recurso interposto em 4 de março de 2013 — Itália/Comissão
JO C 114 de 20.4.2013, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/44 |
Recurso interposto em 4 de março de 2013 — Itália/Comissão
(Processo T-125/13)
2013/C 114/67
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão n.o C(2012) 9448 final da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, notificada em 20 de dezembro, relativa aos aumentos de capital efectuados pela sociedade SEA S.p.A. a favor de SEA Handling SpA; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente processo, o Estado recorrente impugna a decisão da Comissão Europeia, que declarou que as medidas aplicadas pela SEA SpA, concessionária da gestão dos aeroportos de Milão Malpensa e Milão Linate, a favor da sociedade controlada SEA Handling SpA, encarregada da gestão dos serviços de assistência em terra nesses aeroportos — medidas que consistem essencialmente em entradas reiteradas de capital para cobrir as perdas de exercício — constituem um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos princípios da boa administração e da segurança jurídica.
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2. |
Segundo fundamento: violação das formalidades essenciais no que se refere à violação do princípio do contraditório e à inexistência de fase instrutória.
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos artigos 107.o e 108.o, n.o 3, TFUE, errada descrição da matéria de facto e falta de fundamentação sobre a imputabilidade das medidas controvertidas às autoridades públicas.
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4. |
Quarto fundamento: violação dos artigos 107.o e 108.o, n.o 3, TFUE, errada descrição da matéria de facto e falta de fundamentação sobre a imputabilidade das medidas controvertidas às autoridades públicas
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