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Document 62013TN0077
Case T-77/13: Action brought on 31 January 2013 — Laboratoires Polive/OHIM — Arbora & Ausonia (DODIE)
Processo T-77/13: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)
Processo T-77/13: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)
JO C 108 de 13.4.2013, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/31 |
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)
(Processo T-77/13)
2013/C 108/78
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada proferida pela Segunda Câmara de Recurso que anulou a decisão da Divisão de Oposição, |
— |
indeferir a oposição na sua totalidade, |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «DODIE», para produtos das classes 3, 5 e 10 — Pedido de marca comunitária n.o5 665 104
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas e nominativas comunitárias e nacionais que contêm o elemento nominativo «DODIS», «DODIES» ou «DODOT» para produtos e serviços das classes 3, 5, 10, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 35 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado parcialmente procedente e anulação da decisão impugnada relativamente a determinados bens das classes 3, 5 e 10
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.