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Document 62013TN0077

Processo T-77/13: Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)

JO C 108 de 13.4.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/31


Recurso interposto em 31 de janeiro de 2013 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (DODIE)

(Processo T-77/13)

2013/C 108/78

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada proferida pela Segunda Câmara de Recurso que anulou a decisão da Divisão de Oposição,

indeferir a oposição na sua totalidade,

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «DODIE», para produtos das classes 3, 5 e 10 — Pedido de marca comunitária n.o5 665 104

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas e nominativas comunitárias e nacionais que contêm o elemento nominativo «DODIS», «DODIES» ou «DODOT» para produtos e serviços das classes 3, 5, 10, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 35 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado parcialmente procedente e anulação da decisão impugnada relativamente a determinados bens das classes 3, 5 e 10

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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