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Document 62013TN0075

    Processo T-75/13: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2013 — Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes (Momarid)

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/26


    Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2013 — Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes (Momarid)

    (Processo T-75/13)

    2013/C 101/55

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Boehringer Ingelheim Pharma (Ingelheim, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard e D. Slopek, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nepentes, S.A. (Varsóvia, Polónia)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012, no processo R 1216/2011-4 na medida em que autorizou o registo da marca MOMARID para produtos higiénicos para uso medicinal; substâncias dietéticas para uso medicinal; preparações, substâncias e produtos farmacêuticos e médicos para proteger, manter, tratar ou amaciar a pele, o corpo, o rosto, os lábios, a boca, os cabelos, os olhos, as mãos e as unhas; produtos e substâncias farmacêuticas e médicos para os cuidados e aparência da pele, do corpo, do rosto, da boca, dos lábios, dos olhos, dos cabelos, das mãos e das unhas; produtos e preparações farmacêuticos e medicinais para fins de emagrecimento; produtos, preparações e substâncias farmacêuticas dermatológicas; produtos dermatológicos para a prevenção e tratamento de distúrbios da pele; produtos dermatológicos (medicinais); preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças dermatológicas; produtos farmacêuticos para o tratamento tópico de doenças dermatológicas; produtos dermatológicos medicinais; preparações farmacêuticas veterinárias para uso dermatológico; produtos medicinais veterinários para o tratamento de doenças hormonais; hormonas para uso medicinal; preparações hormonais para uso veterinário; hormonas; produtos de esteroides, preparações hormonais para uso farmacêutico e medicinal; produtos de higiene; químicos para uso farmacêutico («produtos controvertidos»);

    Condenar o recorrido nas despesas do processo ou, caso a outra parte no processo no IHMI intervenha em apoio do recorrido, que as despesas sejam suportadas conjuntamente pelo recorrido e pela interveniente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Momarid», para produtos e serviços da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o9 164 328

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária n.o2 396 448 da marca «LONARID» para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 conjugado com a Regra 50, n.o 2, alínea h) do Regulamento n.o 2868/95, da Comissão e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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