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Document 62013TN0036
Case T-36/13: Action brought on 21 January 2013 — Erreà Sport v OHIM — Facchinelli (ANTONIO BACIONE)
Processo T-36/13: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 — Erreà Sport/IHMI — Facchinelli (ANTONIO BACIONE)
Processo T-36/13: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 — Erreà Sport/IHMI — Facchinelli (ANTONIO BACIONE)
JO C 79 de 16.3.2013, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/29 |
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 — Erreà Sport/IHMI — Facchinelli (ANTONIO BACIONE)
(Processo T-36/13)
2013/C 79/50
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Erreà Sport SpA (Torrile, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Fucci, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Facchinelli (Dalang, China)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão de 24 de outubro de 2012 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), no processo R 1561/2011-1 e, consequentemente, recusar o pedido de registo publicado no Boletim das Marcas Comunitárias n.o 117/2010, depositado por Antonio Facchinelli para todos os produtos; |
— |
Ordenar que as despesas efetuadas por Erreà Sport S.p.A no presente processo sejam reembolsadas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Antonio Facchinelli
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «ANTONIO BACIONE» para produtos das classes 3, 14, 18 e 25 — pedido de marca comunitária n.o9 056 037
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «erreà» e marca figurativa que contém dois losangos entrelaçados, para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 28, 35 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 |
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 |