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Document 62013TN0015

    Processo T-15/13: Recurso interposto em 7 de janeiro de 2013 — Group Nivelles/IHMI — Easy Sanitairy Solutions (representação de um tubo de escoamento de água de um chuveiro)

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/28


    Recurso interposto em 7 de janeiro de 2013 — Group Nivelles/IHMI — Easy Sanitairy Solutions (representação de um tubo de escoamento de água de um chuveiro)

    (Processo T-15/13)

    2013/C 108/72

    Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Group Nivelles Gingelom, Bélgica) (representante: H. Jonkhout, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Easy Sanitairy Solutions BV (Losser, Países Baixos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de outubro de 2012 no processo 2004/2010-3 e confirmar, se necessário com aperfeiçoamento da respetiva fundamentação, a decisão da Divisão de Anulação do IHMI de 23 de setembro de 2010 no processo ICD 000007024, de que foi recebida notificação em 1 de outubro de 2010.

    Fundamentos e principais argumentos

    Modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: modelo que representa um tubo de escoamento de água de um chuveiro — Modelo comunitário n.o 107834-0025

    Titular da marca comunitária: Easy Sanitairy Solutions BV

    Parte que pede a declaração da nulidade do modelo comunitário: a recorrente

    Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigos 4.o a 9.o do Regulamento n.o 6/2002

    Decisão da Divisão de Anulação: Declarada a nulidade do modelo

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação

    Fundamentos invocados: A decisão da Câmara de Recurso assenta em fundamentos errados e num critério errado de comparação de facto


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