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Document 62013TB0614

    Processo T-614/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2014 — Romonta/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Atribuição de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 — Pedido de reconhecimento de um caso de rigor excessivo — Falta de urgência» )

    JO C 93 de 29.3.2014, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/23


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2014 — Romonta/Comissão

    (Processo T-614/13 R)

    (Processo de medidas provisórias - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Atribuição de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Pedido de reconhecimento de um caso de rigor excessivo - Falta de urgência)

    2014/C 93/40

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Romonta GmbH (Amsdorf, Seegebiet Mansfelder Land, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na medida em que é recusada a atribuição de licenças de emissão à recorrente por rigor excessivo.

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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