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Document 62013TB0579
Case T-579/13 R: Order of the President of the General Court of 18 December 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell’Urbe SpA v European Commission (Interim measures — Public services contracts — Tendering procedure — Provision of security guard and reception services at the ‘European Union Houses’ in Rome and Milan — Award of the contract to another tenderer — Application for suspension of operation — Disregard of the formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-579/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão — Adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade» )
Processo T-579/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão — Adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade» )
JO C 39 de 8.2.2014, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/21 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão
(Processo T-579/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão - Adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade)
2014/C 39/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Istituto di Vigilanza dell’Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Cianciullo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão de adjudicação adotada em 27 de agosto de 2013 pela Comissão respeitante a um contrato público relativo a serviços de segurança e de acolhimento nas «Casas da União Europeia» em Roma e em Milão (Itália).
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |