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Document 62013TB0336

    Processo T-336/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento (Processo de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal — Inadmissibilidade do pedido — Falta de urgência)

    JO C 260 de 7.9.2013, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 260 de 7.9.2013, p. 33–33 (HR)

    7.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/42


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento

    (Processo T-336/13 R)

    (Processo de medidas provisórias - Parlamento Europeu - Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal - Inadmissibilidade do pedido - Falta de urgência)

    2013/C 260/75

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (representante: H. Laquay, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e M. Windisch, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução do ato do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração do seu Presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, segundo a qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, e é, por conseguinte, excluído do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar desta data.

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para o final a decisão quanto às despesas.


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