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Document 62013TB0336
Case T-336/13 R: Order of the President of the General Court of 17 July 2013 — Borghezio v Parliament (Interim relief — European Parliament — Measure excluding a Member of Parliament from his political group — Application to suspend enforcement — Manifest inadmissibility of the main action — Inadmissibility of the application — Lack of urgency)
Processo T-336/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento (Processo de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal — Inadmissibilidade do pedido — Falta de urgência)
Processo T-336/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento (Processo de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal — Inadmissibilidade do pedido — Falta de urgência)
JO C 260 de 7.9.2013, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 260 de 7.9.2013, p. 33–33
(HR)
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/42 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento
(Processo T-336/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Parlamento Europeu - Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal - Inadmissibilidade do pedido - Falta de urgência)
2013/C 260/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (representante: H. Laquay, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do ato do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração do seu Presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, segundo a qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, e é, por conseguinte, excluído do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar desta data.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para o final a decisão quanto às despesas. |