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Document 62013TB0057

    Processo T-57/13: Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2014 — Club Hotel Loutraki e o./Comissão «Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Exploração de máquinas de videojogos — Concessão de uma licença exclusiva pela República Helénica — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Carta enviada às reclamantes — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»

    JO C 159 de 26.5.2014, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 159/26


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2014 — Club Hotel Loutraki e o./Comissão

    (Processo T-57/13) (1)

    («Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Exploração de máquinas de videojogos - Concessão de uma licença exclusiva pela República Helénica - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Carta enviada às reclamantes - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

    2014/C 159/36

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Club Hotel Loutraki AE (Loutraki, Grécia); Vivere Entertainment AE (Atenas, Grécia); Theros International Gaming, Inc. (Patra, Grécia); Elliniko Casino Kerkyras (Atenas); Casino Rodos (Rodes, Grécia); e Porto Carras AE (Alimos, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e P.-J. Loewenthal, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente); e Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP) (Atenas) (representantes: inicialmente K. Fountoukakos-Kyriakakos, solicitor, L. Van den Hende e M. Sánchez Rydelski, advogados, e posteriormente M. Petite e A. Tomtsis, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão constante da carta da Comissão de 29 de novembro de 2012, relativa a uma reclamação apresentada pelas recorrentes, respeitante à existência de um auxílio de Estado alegadamente concedido pelas autoridades gregas ao OPAP.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    O Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos e Porto Carras AE suportarão as suas próprias despesas e as efetutadas pela Comissão Europeia e pelo Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).

    3)

    A República Helénica suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 114, de 20.4.2013.


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