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Document 62013TB0006

    Processo T-6/13: Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 — NICO/Conselho «Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Congelamento de fundos — Prazo de recurso — Início de contagem — Inadmissibilidade manifesta»

    JO C 89 de 16.3.2015, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/25


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 — NICO/Conselho

    (Processo T-6/13) (1)

    («Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Congelamento de fundos - Prazo de recurso - Início de contagem - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2015/C 089/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (Pully, Suiça) (representantes: J. Grayston, solicitor, G. Pandey, P. Gjørtler, D. Rovetta, D. Sellers et N. Pilkington, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58) e do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que inclui a recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Naftiran Intertrade Co. (NICO) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 71, de 9.3.2013.


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