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Document 62013TA0348

Processo T-348/13: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Kadhaf Al Dam/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo — Responsabilidade extracontratual» )

JO C 388 de 3.11.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/16


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Kadhaf Al Dam/Conselho

(Processo T-348/13) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo - Responsabilidade extracontratual»))

2014/C 388/20

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam (Cairo, Egipto) (Representante: H. de Charette, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 53), do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 1), da Decisão 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 111, p. 50), do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 204/2011 (JO L 183, p. 1), e da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 183, p. 52), na medida em que estes atos se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo causado por estes atos.

Dispositivo

1)

As Decisões 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, e 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que alteram a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, são anuladas, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam nas listas constantes dos anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 204/2011, é anulado, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

3)

Os efeitos da Decisão 2013/182, da Decisão 2014/380 e do Regulamento de Execução n.o 689/2014 mantêm-se relativamente a Kadhaf Al Dam até ao termo do prazo de recurso do presente acórdão ou, se for interposto recurso nesse prazo, até à decisão do Tribunal de Justiça a esse respeito.

4)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5)

Kadhaf Al Dam é condenado a suportar as despesas do Conselho da União Europeia e as suas próprias despesas relativas ao pedido de indemnização.

6)

O Conselho é condenado a suportar as despesas de Kadhaf Al Dam e as suas próprias despesas relativas ao pedido de anulação.


(1)  JO C 298 de 12.10.2013.


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