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Document 62013TA0173

Processo T-173/13: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Selo Medical/IHMI — biosyn Arzneimittel (SELOGYN) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa SELOGYN — Marca nacional nominativa anterior SELESYN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Recusa de registo» ]

JO C 46 de 9.2.2015, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/47


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Selo Medical/IHMI — biosyn Arzneimittel (SELOGYN)

(Processo T-173/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa SELOGYN - Marca nacional nominativa anterior SELESYN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recusa de registo»])

(2015/C 046/58)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Selo Medical GmbH (Unternberg, Áustria) (Representante: T. Schneider, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: biosyn Arzneimittel GmbH (Fellbach, Allemanha) (Representantes: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de janeiro de 2013 (processo R 2601/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a biosyn Arzneimittel GmbH e a Selo Medical GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Selo Medical GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 141 de 18.5.2013


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