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Document 62013TA0121

Processo T-121/13: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Oil Pension Fund Investment Company/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»)

JO C 371 de 9.11.2015, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/21


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Oil Pension Fund Investment Company/Conselho

(Processo T-121/13) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»))

(2015/C 371/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oil Pension Fund Investment Company (Teerão, Irão) (representante: K. Kleinschmidt, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71) e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que inscreveu o nome da Oil Pension Fund Investment Company na lista constante do anexo II da Decisão 2010/431/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que inscreveu o nome da Oil Pension Fund Investment Company na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.o 1264/2012 são mantidos no que se refere à Oil Pension Fund Investment Company até ao termo do prazo de interposição de recurso previsto no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso, até à data em que lhe for negado provimento.

4)

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as da Oil Pension Fund Investment Company.


(1)  JO C 129 de 4.05.2013.


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