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Document 62013TA0102

    Processo T-102/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Heli-Flight/AESA «Aviação civil — Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 — Decisão de indeferimento da AESA — Recurso de anulação — Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso — Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral — Ação por omissão — Responsabilidade extracontratual»

    JO C 46 de 9.2.2015, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Heli-Flight/AESA

    (Processo T-102/13) (1)

    («Aviação civil - Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 - Decisão de indeferimento da AESA - Recurso de anulação - Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso - Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral - Ação por omissão - Responsabilidade extracontratual»)

    (2015/C 046/56)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Heli-Flight GmbH & Co. KG (Reichelsheim, Alemanha) (representante: T. Kittner, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: T. Masing e C. Eckart, advogados)

    Objeto

    Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão da AESA, de 13 de janeiro de 2012, que indeferiu o pedido da recorrente com vista a obter a aprovação das condições de voo apresentado para um helicóptero de tipo Robinson R66 (número de série 0034), em segundo lugar, pedido destinado a que seja declarada a omissão da AESA a respeito do processamento dos pedidos da recorrente de 11 de julho de 2011 e de 10 de janeiro de 2012, relativos ao referido helicóptero e, em terceiro lugar, pedido destinado a que a AESA repare o prejuízo que a recorrente considera ter sofrido devido a essa decisão de indeferimento e a essa alegada omissão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Heli-Flight GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 123, de 27.4.2013.


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