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Document 62013TA0102
Case T-102/13: Judgment of the General Court of 11 December 2014 — Heli-Flight v EASA (Civil aviation — Application for approval of flight conditions for a Robinson R66 helicopter — Rejection decision of the EASA — Action for annulment — Scope of the Board of Appeal’s review — Scope of the Court’s review — Action for failure to act — Non-contractual liability)
Processo T-102/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Heli-Flight/AESA «Aviação civil — Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 — Decisão de indeferimento da AESA — Recurso de anulação — Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso — Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral — Ação por omissão — Responsabilidade extracontratual»
Processo T-102/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Heli-Flight/AESA «Aviação civil — Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 — Decisão de indeferimento da AESA — Recurso de anulação — Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso — Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral — Ação por omissão — Responsabilidade extracontratual»
JO C 46 de 9.2.2015, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Heli-Flight/AESA
(Processo T-102/13) (1)
(«Aviação civil - Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 - Decisão de indeferimento da AESA - Recurso de anulação - Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso - Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral - Ação por omissão - Responsabilidade extracontratual»)
(2015/C 046/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heli-Flight GmbH & Co. KG (Reichelsheim, Alemanha) (representante: T. Kittner, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: T. Masing e C. Eckart, advogados)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão da AESA, de 13 de janeiro de 2012, que indeferiu o pedido da recorrente com vista a obter a aprovação das condições de voo apresentado para um helicóptero de tipo Robinson R66 (número de série 0034), em segundo lugar, pedido destinado a que seja declarada a omissão da AESA a respeito do processamento dos pedidos da recorrente de 11 de julho de 2011 e de 10 de janeiro de 2012, relativos ao referido helicóptero e, em terceiro lugar, pedido destinado a que a AESA repare o prejuízo que a recorrente considera ter sofrido devido a essa decisão de indeferimento e a essa alegada omissão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Heli-Flight GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |