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Document 62013FA0008

Processo F-8/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2014 — CP/Parlamento (Função Pública  — Funcionário  — Chefe de unidade  — Período experimental  — Não confirmação nas funções de chefe de unidade  — Reafetação num lugar sem funções de chefia  — Regras internas do Parlamento)

JO C 142 de 12.5.2014, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/56


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2014 — CP/Parlamento

(Processo F-8/13) (1)

((Função Pública - Funcionário - Chefe de unidade - Período experimental - Não confirmação nas funções de chefe de unidade - Reafetação num lugar sem funções de chefia - Regras internas do Parlamento))

2014/C 142/75

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CP (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que não confirmou o recorrente nas suas funções de chefe de unidade e que o transferiu para a Direção-Geral das Políticas Internas.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão de 23 de março de 2012 na qual o Parlamento Europeu não confirmou CP nas suas funções de chefe de unidade e o transferiu, juntamente com o seu lugar, para a Direção-Geral «Políticas Internas da União».

2)

É negado provimento ao recuso quanto ao restante.

3)

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas de CP.


(1)  JO C 108, de 13.4.2013, p. 39.


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