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Document 62013CN0647

    Processo C-347/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior

    JO C 61 de 1.3.2014, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 61/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior

    (Processo C-347/13)

    2014/C 61/07

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour du travail de Bruxelles

    Partes no processo principal

    Recorrente: Office national de l'emploi

    Recorrido: Marie-Rose Melchior

    Questões prejudiciais

    O princípio da cooperação leal e o artigo 4.o, n.o 3, TUE, por um lado, e o artigo 34.o, n.o 1, da Carta e Direitos Fundamentais, por outro, opõem-se a que, para a admissibilidade ao subsídio de desemprego, um Estado-Membro recuse:

    ter em conta os períodos de trabalho efetuados como agente contratual ao serviço de uma instituição da União Europeia situada nesse Estado-Membro, em particular quando, tanto antes como depois do período de ocupação como agente contratual, tenham sido cumpridas prestações como trabalhador por conta de outrem ao abrigo da regulamentação do referido Estado-Membro;

    equiparar os dias de desemprego em que foi recebido subsídio no âmbito do «Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias» a dias de trabalho, quando os dias de desemprego com direito a subsídio beneficiam dessa equiparação nos termos da regulamentação do referido Estado-Membro?


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