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Document 62013CN0647
Case C-647/13: Request for a preliminary ruling from the Cour du travail de Bruxelles (Belgium) lodged on 6 December 2013 — Office national de l’emploi v Marie-Rose Melchior
Processo C-347/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior
Processo C-347/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior
JO C 61 de 1.3.2014, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior
(Processo C-347/13)
2014/C 61/07
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour du travail de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Office national de l'emploi
Recorrido: Marie-Rose Melchior
Questões prejudiciais
O princípio da cooperação leal e o artigo 4.o, n.o 3, TUE, por um lado, e o artigo 34.o, n.o 1, da Carta e Direitos Fundamentais, por outro, opõem-se a que, para a admissibilidade ao subsídio de desemprego, um Estado-Membro recuse:
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ter em conta os períodos de trabalho efetuados como agente contratual ao serviço de uma instituição da União Europeia situada nesse Estado-Membro, em particular quando, tanto antes como depois do período de ocupação como agente contratual, tenham sido cumpridas prestações como trabalhador por conta de outrem ao abrigo da regulamentação do referido Estado-Membro; |
— |
equiparar os dias de desemprego em que foi recebido subsídio no âmbito do «Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias» a dias de trabalho, quando os dias de desemprego com direito a subsídio beneficiam dessa equiparação nos termos da regulamentação do referido Estado-Membro? |