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Document 62013CN0640
Case C-640/13: Action brought on 4 December 2013 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
Processo C-640/13: Ação intentada em 4 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Processo C-640/13: Ação intentada em 4 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
JO C 78 de 15.3.2014, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/2 |
Ação intentada em 4 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
(Processo C-640/13)
2014/C 78/04
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, W. Roels, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
O demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Declarar, que ao restringir retroativamente o direito dos contribuintes de recuperar o imposto que foi cobrado em violação do direito da União, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 3, TUE; |
— |
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nas despesas. |
Legislação nacional em questão
A section 107 do Finance Act 2007 priva retroativamente os contribuintes do direito de recuperar o imposto que foi cobrado ilegalmente.
Fundamentos e principais argumentos
Na falta de qualquer disposição do direito da União Europeia nesta matéria, cabe ao direito nacional de cada Estado-Membro determinar as condições processuais que regulam as ações judiciais que defendem os direitos de que beneficiam os cidadãos ao abrigo do direito da União Europeia. No entanto, a autonomia processual baseia-se no respeito dos princípios da efetividade e da equivalência. A section 107 do Finance Act 2007 não respeitou esses princípios e é, por conseguinte, incompatível com o artigo 4.o, n.o 3, TUE.