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Document 62013CN0547
Case C-547/13: Request for a preliminary ruling from the Administratīvās rajona tiesas Rīgas tiesu nams (Latvia) lodged on 21 October 2013 — SIA ‘OLIVER MEDICAL’ v Valsts ieņēmumu dienests
Processo C-547/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical» /Valsts ieņēmumu dienests
Processo C-547/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical» /Valsts ieņēmumu dienests
JO C 377 de 21.12.2013, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical»/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-547/13)
2013/C 377/16
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā rajona tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Oliver Medical»
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests.
Questões prejudiciais
1. |
Devem as posições 9018 y 9019 da nomenclatura combinada do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, ser interpretadas no sentido de nelas poderem ser classificados os seguintes dispositivos, que se utilizam no exercício da medicina: pontas «UltraPulse Encore laser», «Light Sheer ST», «IPL Quantum SR» e suas cabeças: «HR upgd for IPL Quantum», «DL upgd for IPL Quantumsystem»; as cabeças de tratamento «Ultrashape contour I», os dispositivos «IPL Quantum SR 560», «Ls-Duet» e os seus acessórios e o dispositivo Lumenis M22? |
2. |
Caso as posições 9018 y 9019 não sejam aplicáveis, podem estas mercadorias ser classificadas na posição 8543 da nomenclatura combinada? |
3. |
Se a resposta for negativa, que outra posição resulta da interpretação da nomenclatura combinada para efeitos da classificação? |
(1) JO L 256, p. 1.