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Document 62013CN0547

    Processo C-547/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical» /Valsts ieņēmumu dienests

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical»/Valsts ieņēmumu dienests

    (Processo C-547/13)

    2013/C 377/16

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Administratīvā rajona tiesa

    Partes no processo principal

    Recorrente: SIA «Oliver Medical»

    Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests.

    Questões prejudiciais

    1.

    Devem as posições 9018 y 9019 da nomenclatura combinada do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, ser interpretadas no sentido de nelas poderem ser classificados os seguintes dispositivos, que se utilizam no exercício da medicina: pontas «UltraPulse Encore laser», «Light Sheer ST», «IPL Quantum SR» e suas cabeças: «HR upgd for IPL Quantum», «DL upgd for IPL Quantumsystem»; as cabeças de tratamento «Ultrashape contour I», os dispositivos «IPL Quantum SR 560», «Ls-Duet» e os seus acessórios e o dispositivo Lumenis M22?

    2.

    Caso as posições 9018 y 9019 não sejam aplicáveis, podem estas mercadorias ser classificadas na posição 8543 da nomenclatura combinada?

    3.

    Se a resposta for negativa, que outra posição resulta da interpretação da nomenclatura combinada para efeitos da classificação?


    (1)  JO L 256, p. 1.


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