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Document 62013CN0402
Case C-402/13: Request for a preliminary ruling from the Anotato Dikastirio Kiprou (Cyprus) lodged on 16 July 2013 — Cypra Limited v Republic of Cyprus
Processo C-402/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou (Chipre) em 16 de julho de 2013 — Cypra Limited/República de Chipre
Processo C-402/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou (Chipre) em 16 de julho de 2013 — Cypra Limited/República de Chipre
JO C 274 de 21.9.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 274 de 21.9.2013, p. 9–9
(HR)
21.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou (Chipre) em 16 de julho de 2013 — Cypra Limited/República de Chipre
(Processo C-402/13)
2013/C 274/23
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Anotato Dikastirio Kyprou
Partes no processo principal
Recorrente: Cypra Limited
Recorrida: República de Chipre, representada pelo Ministério da agricultura, dos recursos naturais e do ambiente e pelo Diretor dos serviços veterinários
Questões prejudiciais
1. |
As disposições do Regulamento (CE) n.o 854/2004 (1) conferem à autoridade competente o poder discricionário de definir o momento em que o abate dos animais tem lugar, com vista à nomeação do veterinário oficial para efeitos de controlo do abate ou esta autoridade é obrigada a nomear esse veterinário para a hora e para o dia do abate definidos pela pessoa que procede ao abate? |
2. |
As disposições do Regulamento (CE) n.o 854/2004 conferem à autoridade competente o poder discricionário de se opor à nomeação de um veterinário oficial para efeitos de controlo veterinário quando é informada de uma operação de abate de animais devidamente aprovada para uma hora e um dia pré-definidos? |
(1) Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 139, p. 206).