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Document 62013CN0365

    Processo C-365/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 1 de julho de 2013 — Ordre des architectes/Estado belga

    JO C 274 de 21.9.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 274 de 21.9.2013, p. 3–3 (HR)

    21.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 1 de julho de 2013 — Ordre des architectes/Estado belga

    (Processo C-365/13)

    2013/C 274/11

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d’État

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ordre des architectes

    Recorrido: Estado belga

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 21.o e 49.o da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), na medida em que obrigam cada Estado-Membro a reconhecer aos títulos de formação que preveem, no que diz respeito ao acesso às atividades profissionais e ao seu exercício, o mesmo efeito que aos títulos de formação por si emitidos, ser interpretados no sentido de que proíbem um Estado de exigir que, para ser inscrito na Ordem dos Arquitetos, o titular de um título de formação de arquiteto conforme ao artigo 46.o da referida Diretiva ou titular de um título previsto no artigo 49.o, n.o 1, satisfaça além disso requisitos de estágio profissional ou de experiência equivalentes aos que são exigidos aos titulares dos diplomas emitidos no seu território após a obtenção dos mesmos?


    (1)  JO L 225, p. 22.


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