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Document 62013CN0329
Case C-329/13: Request for a preliminary ruling from the Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Austria) lodged on 17 June 2013 — Ferdinand Stefan
Processo C-329/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Áustria) em 17 de junho de 2013 — Ferdinand Stefan
Processo C-329/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Áustria) em 17 de junho de 2013 — Ferdinand Stefan
JO C 274 de 21.9.2013, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 274 de 21.9.2013, p. 2–2
(HR)
21.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Áustria) em 17 de junho de 2013 — Ferdinand Stefan
(Processo C-329/13)
2013/C 274/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Ferdinand Stefan
Recorrido: Bundesminister für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft
Questões prejudiciais
1. |
Quanto à validade da Diretiva 2003/4/CE (1), sobre informação ambiental: Nos termos do artigo 267.o, primeiro parágrafo, alínea b), do TFUE, pergunta-se: a Diretiva 2003/4/CE sobre informação ambiental é válida na sua totalidade, ou apenas parcialmente válida, tendo em conta, em especial, o artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
2. |
Quanto à interpretação da Diretiva 2003/4/CE, sobre informação ambiental: No caso de o Tribunal de Justiça da União Europeia considerar válida na sua totalidade a Diretiva 2003/4/CE sobre informação ambiental, ou de só a considerar parcialmente válida, coloca-se, nos termos do artigo 267.o, primeiro parágrafo, alíneas a) e b), do TFUE, a seguinte questão: em que medida e em que condições as disposições da diretiva sobre informação ambiental são compatíveis com as disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com as disposições do artigo 6.o do TUE? |
(1) Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).