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Document 62013CN0320

Processo C-320/13: Ação intentada em 12 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

JO C 226 de 3.8.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 3–3 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/8


Ação intentada em 12 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-320/13)

(2013/C 226/14)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch e K. Herrmann, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante pede ao Tribunal de Justiça que:

Declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 27.o, n.o 1, da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1), ao não ter adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta diretiva, ou pelo menos ao não as ter comunicado à Comissão;

Condene a República da Polónia, nos termos do artigo 260.o, n.o 1, do TFUE, por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas necessárias para transpor a Diretiva 2009/28/CE, a pagar uma sanção pecuniária compulsória de 133 280,80 euros por dia, a contar da data da prolação do acórdão neste processo;

Condene a República da Polónia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Diretiva 2009/28/CE expirou em 5 de dezembro de 2010.


(1)  JO L 140, p. 16


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