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Document 62013CN0294
Case C-294/13 P: Appeal brought on 27 May 2013 by European Commission against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 14 March 2013 in Case T-587/08: Fresh Del Monte Produce, Inc. v European Commission
Processo C-294/13: Recurso interposto em 27 de maio de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de março de 2013 no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão
Processo C-294/13: Recurso interposto em 27 de maio de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de março de 2013 no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão
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(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/19 |
Recurso interposto em 27 de maio de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de março de 2013 no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão
(Processo C-294/13)
2013/C 252/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: A. Biolan, M. Kellerbauer, P.J.O. Van Nuffel, agentes)
Outras partes no processo: Fresh Del Monte Produce, Inc. e Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o n.o 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013, no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão; |
— |
pronunciar-se a título definitivo, fixando o montante da coima aplicada à Fresh Del Monte Produce Inc. em EUR 9 800 000; |
— |
condenar a Fresh Del Monte Produce Inc. nas despesas do presente processo e na parte das despesas do processo no Tribunal Geral que o Tribunal de Justiça considerar adequada. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que o Tribunal Geral violou o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (1), conjugado com o disposto na Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (2) e o princípio da aplicação efectiva dos artigos 101.o e 12.o TFUE, ao considerar que as informações prestadas à Comissão em resposta a um pedido de informações devem ser tidas em conta para efeitos de uma redução da coima pela cooperação voluntária que facilitou o inquérito da Comissão.
A título subordinado, a Comissão alega que o Tribunal Geral violou o artigo 23.o do Regulamento n.o 1/2003 e a obrigação de fundamentação ao reduzir a coima aplicada à Del Monte pela cooperação da Weichert no âmbito do procedimento administrativo, apesar de a Del Monte e a Weichert já não fazerem parte da mesma empresa no momento da alegada cooperação da Weichert.
(1) JO L 1, p. 1.