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Document 62013CN0294

Processo C-294/13: Recurso interposto em 27 de maio de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de março de 2013 no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão

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31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/19


Recurso interposto em 27 de maio de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de março de 2013 no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão

(Processo C-294/13)

2013/C 252/28

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: A. Biolan, M. Kellerbauer, P.J.O. Van Nuffel, agentes)

Outras partes no processo: Fresh Del Monte Produce, Inc. e Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o n.o 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013, no processo T-587/08, Fresh Del Monte Produce Inc./Comissão;

pronunciar-se a título definitivo, fixando o montante da coima aplicada à Fresh Del Monte Produce Inc. em EUR 9 800 000;

condenar a Fresh Del Monte Produce Inc. nas despesas do presente processo e na parte das despesas do processo no Tribunal Geral que o Tribunal de Justiça considerar adequada.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão alega que o Tribunal Geral violou o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (1), conjugado com o disposto na Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (2) e o princípio da aplicação efectiva dos artigos 101.o e 12.o TFUE, ao considerar que as informações prestadas à Comissão em resposta a um pedido de informações devem ser tidas em conta para efeitos de uma redução da coima pela cooperação voluntária que facilitou o inquérito da Comissão.

A título subordinado, a Comissão alega que o Tribunal Geral violou o artigo 23.o do Regulamento n.o 1/2003 e a obrigação de fundamentação ao reduzir a coima aplicada à Del Monte pela cooperação da Weichert no âmbito do procedimento administrativo, apesar de a Del Monte e a Weichert já não fazerem parte da mesma empresa no momento da alegada cooperação da Weichert.


(1)  JO L 1, p. 1.

(2)  JO 2002, C 45, p. 3.


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