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Document 62013CN0275
Case C-275/13: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 21 May 2013 — Elcogás, S.A. v Administración del Estado and Iberdrola, S.A.
Processo C-275/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de maio de 2013 — Elcogás, S.A./Administración del Estado e Iberdrola, S.A.
Processo C-275/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de maio de 2013 — Elcogás, S.A./Administración del Estado e Iberdrola, S.A.
JO C 226 de 3.8.2013, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 2–2
(HR)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de maio de 2013 — Elcogás, S.A./Administración del Estado e Iberdrola, S.A.
(Processo C-275/13)
(2013/C 226/04)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Elcogás, S.A.
Recorridas: Administración del Estado e Iberdrola, S.A.
Questão prejudicial
A interpretação do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o mesmo artigo (em especial os acórdãos proferidos nos processos C-379/98 (1) e C-206/06 (2)), permite considerar «auxílio concedido pelos Estados ou proveniente de recursos estatais» os montantes anuais pagos à sociedade Elcogás, enquanto titular de uma instalação particular de produção de energia elétrica, de acordo com o previsto nos Planos de Viabilidade extraordinários aprovados pelo Conselho de Ministros, quando a cobrança dos referidos montantes esteja inscrita na categoria geral dos «custos permanentes do sistema elétrico», que são pagos por todos os utilizadores e transferidos para as empresas do setor da eletricidade mediante sucessivas liquidações efetuadas pela Comissão Nacional de Energia, em conformidade com critérios legais predeterminados e sem qualquer margem de discricionariedade?
(1) Colet. 2001, p. I-2099
(2) Colet. 2008, p. I-5497